Clipping – Até quando o contrato do lixo será emergencial? Correio SC nº806

Hoje fomos destaque no Jornal Correio de SC por cobrar do poder executivo a licitação do lixo!
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ATÉ QUANDO O CONTRATO DO LIXO SERÁ EMERGENCIAL?

A pergunta é do vereador André Guesser (PDT), que apresentou requerimento solicitando informações ao executivo
sobre o contrato emergencial do lixo. O requerimento aprovado, no entanto, segundo Guesser, não teve todas as informações solicitadas respondidas. “Primeiro que nos foi apresentado somente o contrato referente a coleta do lixo. O contrato da destinação final não veio”, afirmou o pedetista. Mas o que mais chamou a atenção do vereador foi a ausência da justificativa para a realização da contratação com dispensa de licitação, de forma emergencial.

Como é que estamos há 13 anos realizando uma contratação de emergência? Não é possível que a Prefeitura não seja capaz de elaborar um termo de referência e o devido processo licitatório para a contratação dos serviços de coleta e destinação final do lixo em São José”.

O lixo de São José protagonizou episódios e capítulos que se confundem com uma verdadeira novela. Ainda no governo de Vanildo Macedo (2004), foi assinado o primeiro contrato emergencial do lixo em São José. Desde então,
os prefeitos que o sucederam vêm renovando o contrato de 6 em 6 meses. Assim que assumiu o mandato, o ex-prefeito Fernando Elias fechou definitivamente o aterro sanitário de Forquilhas, por determinação judicial.

Posteriormente, Elias enfrentou uma CPI na Câmara de Vereadores que investigou irregularidades na cobrança da tarifa do lixo – esta que foi motivo de diversas  ações judiciais envolvendo Prefeitura, contribuintes e as empresas
responsáveis pela coleta e destinação final.

VALORES

Somente em 2016, a Prefeitura pagou R$ 20.023.441,00 pelos serviços, sendo R$ 11.045.857,31 de coleta e R$ 8.977.583,98 na destinação final do lixo.

“Acredito que a realização do devido processo licitatório pode melhorar a qualidade do serviço e, quem sabe, a diminuição destes valores, o que beneficiaria toda a população josefense. É dever de todos nós vereadores cobrarmos a realização desta licitação. Como está, não pode ficar”, colocou André Guesser.

O Tribunal de Contas da União considera que a indevida caracterização de urgência de atendimento a situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens
públicos ou particulares significa dolo à dispensa de licitação, prevista na Lei 8.666/1993 (lei de licitações).

O vereador deverá reforçar o pedido do envio das informações à Câmara solicitadas no requerimento 090/2017 para traçar uma estratégia de cobrança junto ao executivo para a realização da licitação para contratação dos serviços de coleta e destinação final do lixo em São José.