A Lei Estadual 18.517/2022 determina que o Estado de Santa Catarina forneça, semanalmente, 1 litro de leite pasteurizado e homogeneizado para cada aluno matriculado, inclusive nas férias e no recesso escolar.

O Programa Vale Leite tem como objetivos: estimular a aprendizagem e a permanência nas escolas da rede pública estadual de ensino; contribuir com a saúde e a qualidade nutricional da alimentação dos alunos; contribuir para o aumento do rendimento dos alunos; e fomentar a produção e o consumo de leite pasteurizado e homogeneizado produzido pela agricultura familiar catarinense.

A seleção dos beneficiários deve ser feita segundo o grau de carência socioeconômica, conforme o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), respeitando o limite orçamentário, nos termos do regulamento, e observando o limite de até 3 (três) salários-mínimos por grupo familiar ou da renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo.

Guesser encaminhou indicação à Prefeitura sugerindo que o programa seja aplicado nas unidades escolares do município. “O Vale Leite é um grande programa, que pode significar muitos benefícios, como a manutenção dos alunos nas escolas, além de fomentar a produção do “leite de saquinho” – que é muito mais nutritivo e cuja produção é basicamente feita por cooperativas ou associações de agricultura familiar”, disse o vereador.